Após a Procuradoria Geral do Município do Rio ter recorrido, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a medida do Tribunal de Justiça do Rio que suspendia a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para entrar em museus, clube e casas de show por exemplo.
Desta forma volta a valer o decreto da Prefeitura do Rio que determina a apresentação do ‘Passaporte de Vacina’ desde 15/09. O argumento da PGM foi de que o decreto se baseia em, “em evidências relacionadas à eficácia das vacinas e na avaliação dos potenciais espaços de transmissão de covid-19”.
Na decisão em que o Ministro Luiz Fux restaurou os efeitos do Decreto , ele destacou que a gravidade da situação provocada pela pandemia de covid-19 exige a adoção de medidas “voltadas ao bem comum”. E continuou.
– (…) cumpre pontuar que, na presente situação de pandemia da COVID-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação – enfatizou o Ministro.
This post was last modified on 1 de outubro de 2021 05:19
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