O Atlético-MG cobra de Fred multa estipulada no contrato entre eles durante a rescisão amigável, em 2017, onde uma cláusula o impedia de se transferir para o Cruzeiro-MG e foi o que justamente o jogador fez. Desta forma O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou as decisões da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão ligado à CBF, e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA)
A confirmação do TRT obriga Fred, atualmente no Fluminense, a pagar multa ao Atlético-MG pela rescisão de contrato, em 2017 (Na ocasião, a diretoria da Raposa ficou de quitar a multa, o que não aconteceu). O valor que seria de R$ 10 milhões agora gira em torno de R$ 20 milhões devido a correção monetária.
Se a defesa do atacante não conseguir mudar a decisão da Justiça, o jogador terá de pagar a multa em até 10 dias a partir do momento em que for notificado, em caso de descumprimento da decisão pode sofrer várias sanções. Fred pode sofrer bloqueio financeiro em suas contas e até mesmo ser proibido de jogar pelo Fluminense.
– Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (30), o Atlético deu mais um importante passo para o recebimento de seu crédito perante o atacante Fred. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a vitória do Galo no processo judicial movido pelo atleta, que buscava a anulação da multa pactuada quando da rescisão de seu contrato de trabalho, declarada devida pela Câmara Arbitral da CBF. Contra a decisão do TRT3 cabe recurso.
This post was last modified on 1 de abril de 2021 07:54
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