Esse Natal não vai ser igual aquele que passou. Por vários motivos, entre eles porque, em muitos casos o tão esperado 13º Salário também não será. Os acordos realizados por causa da pandemia irão se refletir na tradicional bonificação de fim de ano, que virá mais magrinha para milhões.
O decreto 57.155 de 1965, que estipula como deve ser o cálculo do benefício aos empregados, determina que o valor recebido tenha como base os meses trabalhados. Por conta da pandemia, o governo federal publicou em 1º de abril Medida Provisória, convertida em lei pelo Congresso, para auxiliar as empresas a manter os empregos.
O BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) permite redução da jornada em 25%, 50% ou 70%, com diminuição também no salário.
Para trabalhadores desde abril com suspensão de contrato, o desconto no 13º pode alcançar nove meses. A diminuição valeria também para quem passou por redução de 70% da jornada. Dados oficiais mostram que quase 10 milhões de trabalhadores forma incluídos no Bem.
“Por isso os cálculos são muito importantes, assim como a transparência nas relações entre empregadores e empregados. É uma realidade de exceção, onde é fundamental que os empresários busquem ajuda jurídica para que erros que podem gerar eventuais processos não sejam cometidos”, alerta a advogada trabalhista Ludimila Bravin.
This post was last modified on 30 de outubro de 2020 01:47
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